Decreto sobre uso obrigatório de máscara já está em vigor em Timóteo

Estabelecimentos comerciais, igrejas, transporte, bancos, entre outros, devem exigir dos clientes o uso da proteção

Já está valendo em Timóteo a obrigatoriedade do uso de máscara em público. O decreto 5.288, publicado no dia 9 de maio, determina que excepcionalmente, durante todo o período da pandemia por Covid-19, torna-se obrigatório o uso de cobertura para nariz e boca para pessoas que precisam sair de casa. Está vedada a circulação de pessoas sem o uso dessa proteção.

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais, empresariais, de prestação de serviço, indústria, igrejas, associações, bancos, dente outros, ficam responsáveis pelo acesso de pessoas zelando para que não seja permitido o ingresso sem o uso de máscara. 

Para os serviços, concessionárias e demais empresas de transporte, também fica vedado o deslocamento de pessoas sem o uso da máscara.  No caso do transporte público, as empresas devem fixar em local visível um aviso sobre o decreto.

O descumprimento da medida pode acarretar em autuação e advertência; multa de 100 Unidades Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UFPMT) em caso de reincidência; tornando-se recorrente será emitida nova multa; cassação de alvará; e envio de denúncia ao Ministério Público por crime de desobediência e infração de medida sanitária preventiva. 

Leitos UTI

O Município esclarece que conta atualmente com 8 leitos de UTI, sendo que apenas um é reservado para o Covid-19 no Hospital e Maternidade Vital Brazil.

O Município aguarda também o credenciamento de leitos de UTI Neonatal Pediátrico no HMVB, que está fechado, para atender pacientes de coronavírus. São mais oito leitos a serem liberados.

Outros 17 leitos, que serão destinados para o atendimento de casos menos complexos estão em fase final de reforma no Centro de Saúde João Otávio, no bairro Olaria.
 

Fonte : PMT

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